Pesquisa informa se há multas e
impostos pendentes ou bloqueios por falta de transferência, por queixa de roubo
ou furto, por financiamentos não quitados entre outras restrições
Antes de comprar um
veículo usado, é necessário que o cidadão verifique as condições e a
documentação para ter a garantia de que fará um bom negócio. Para isso, o
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza tanto
no portal (www.detran.sp.gov.br) como no aplicativo
"Consultas Detran.SP" o serviço de “Pesquisas de Débitos e Restrições
de Veículos”.
A consulta pode ser
realizada de forma gratuita, e sem a necessidade de cadastro, no menu “Acesse
os Serviços Online”, à esquerda da página inicial do portal. Basta clicar no
nome do serviço e digitar os caracteres da placa e o número do Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavam), disponíveis no documento anual de
licenciamento e no documento de compra e venda. Em 2014, cerca de 19
milhões de pesquisas do tipo foram feitas na página da autarquia na internet.
Somente entre janeiro e fevereiro deste ano, foram 3.479.895 consultas no
portal.
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(Divulgação) |
O aplicativo pode ser
usado em smartphones e tablets com plataformas iOS e Android. Para baixar, é só
acessar as lojas da Apple ou Google Play e digitar "DetranSP". A
pesquisa de débitos e restrições está disponível pelo aplicativo desde março de
2014 e até fevereiro teve 1.420.963 acessos.
O sistema informa se
existem multas e impostos pendentes (incluindo os valores) e restrições
administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo
ou envolvimento em processos judiciais (quando os veículos estão em inventário
ou são dados como garantia de pagamento, por exemplo), por sinistro ou por
financiamentos não quitados (gravame). Por questões de segurança, os dados do
proprietário, como nome e endereço, não são revelados.
"O objetivo é
dar mais segurança ao comprador, que pode conferir de forma simples e rápida,
em seu celular ou computador, a veracidade das informações fornecidas sobre o
veículo no qual está interessado. Uma das prioridades do novo Detran.SP é
investir em tecnologia para facilitar a vida do cidadão", afirma Daniel
Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Além disso, é
recomendável checar a autenticidade do chassi e motor do veículo, submetendo-o
a uma vistoria. Para isso, o comprador pode entrar em acordo com o vendedor e
levar o veículo para fazer uma vistoria antes de concluir a transação. A
vistoria pode ser feita gratuitamente em algumas unidades do Detran.SP (na
capital todos os postos da autarquia oferecem) ou em Empresas Credenciadas de
Vistoria (ECVs) - a relação pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br.
O serviço atesta a autenticidade da legalidade do motor e do chassi do
veículo, além dos equipamentos obrigatórios (como pneu, extintor, espelhos retrovisores,
entre outros). O laudo poderá ser usado por até 30 dias, após sua emissão, no
processo de transferência.
O Departamento de
Trânsito disponibiliza também, em suas unidades de trânsito, um extrato da
situação do veículo, que pode ser solicitado apenas pelo proprietário.
É aconselhável ainda
levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do
motor, do sistema de iluminação, entre outros itens. O preço é outro quesito a
ser analisado. Veículos vendidos por valores bem abaixo dos praticados no
mercado devem ser analisados com mais atenção. O comprador pode usar como base
a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponível
em www.fipe.org.br, que apresenta o preço médio cobrado por veículo
em âmbito nacional.
Transferência – Concluído o
negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome
no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do
Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração
grave, com multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O passo a passo completo para
a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de
“Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.
(Assessoria de Comunicação)