Cidadão
deve consultar canais oficiais do Detran.SP para confirmar a veracidade de
informações recebidas por e-mail, redes sociais, SMS ou comunicadores
instantâneos
De tempos em
tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação e os departamentos
de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais e também
em aplicativos de mensagem para celular uma “corrente” que fala de um suposto
aumento nos valores de multas e de “novas regras do Detran” para renovar a
habilitação. Todo o conteúdo é falso, exceto a parte que fala sobre a
substituição dos extintores, do tipo BC para o ABC.
Os valores das
multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para
os 26 estados e o Distrito Federal. A última mudança ocorreu em novembro de
2014, quando houve aumento das multas aplicadas para prática de racha, promoção
de competição nas vias públicas, exibição de manobra perigosa e ultrapassagem
de veículos em local proibido – uma forma de punir com mais rigor quem comete
infrações que ofereçam risco de acidentes ou que são consideradas crimes de
trânsito (tabela 1).
O texto que circula
nas redes sociais traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a
mensagem, pois só existem sete valores possíveis de multas. No entanto, as
situações listadas são, sim, infrações de trânsito. Confira abaixo o valor
correto das multas correspondentes a cada infração citada na mensagem que está
sendo compartilhada (tabela 2).
“Antes de repassar
mensagens recebidas pelas redes sociais e até mesmo por e-mail, orientamos que
o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evita dar
credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação.
Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque
Detran.SP ou no portal www.detran.sp.gov.br”, ressalta o diretor-presidente do
Detran.SP, Daniel Annenberg.
Valores
das multas - O valor da multa corresponde à
categoria de infração cometida pelo motorista: quem comete infração gravíssima
recebe multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira; infrações graves são
punidas com multas de R$ 127,69 e cinco pontos; as médias têm o valor de R$
85,13 e quatro pontos; e as leves, de R$ 53,20 e três pontos. Quando o
pagamento da multa for feito até a data do vencimento, é concedido o desconto
de 20%.
Conforme prevê o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações gravíssimas têm o valor
original (R$ 191,54) multiplicado por três, cinco ou até dez vezes, passando
para R$ 574,62, R$ 957,70 e R$ 1.915,40, respectivamente. Por exemplo: dirigir
sem ser habilitado (3x), com a CNH cassada (5x) e após ingerir bebida alcoólica
(10x).
Renovação
da CNH – A mesma mensagem fala em “novas regras
do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto
diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o
vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo
do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria
automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
É importante
esclarecer que as regras para o processo de habilitação são federais e não de
cada Departamento de Trânsito. O condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso
não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de
30 dias, o que configura infração gravíssima: multa de R$ 191,54 e sete
pontos na carteira, além de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a
apresentação de outro condutor habilitado, como prevê o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Extintor
de incêndio – Outra informação que não procede é a de
que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for
retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução
157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não faz nenhuma menção à
obrigatoriedade de se retirar o plástico do equipamento. Porém, o ideal é o
extintor estar livre para ser acessado mais rapidamente, caso seja preciso
utilizá-lo.
Conduzir veículo
sem o extintor, com o equipamento vencido, em mau estado de conservação ou sem
o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
A partir de 1º de
outubro de 2015, todos os veículos só poderão circular se estiverem equipados
com o extintor com carga de pó ABC, conforme determina o Contran.
Tabela 1
MULTAS QUE TIVERAM O VALOR AMPLIADO
POR LEI FEDERAL EM NOVEMBRO DE 2014 | ||
Infração |
Valor atual da multa
|
Valor antigo da multa
|
Praticar racha |
R$ 1.915,40
|
R$ 574,62
|
Promover competição na via sem autorização |
R$ 1.915,40
|
R$ 957,70
|
Exibir manobra perigosa |
R$ 1.915,40
|
R$ 191,54
|
Ultrapassar pelo acostamento |
R$ 957,70
|
R$ 127,69
|
Ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla) |
R$ 1.915,40
|
R$ 191,54
|
Ultrapassar na contramão em via sinalizada com linha dupla contínua |
R$ 957,70
|
R$ 191,54
|
Tabela 2
MULTAS LISTADAS NA CORRENTE REPASSADA PELAS REDES SOCIAIS
| ||
Infração |
Valores informados na corrente – TODOS ERRADOS
|
Valores corretos
das multas |
Proibido o uso de películas escuras (insulfilm) |
R$ 370,70
|
R$ 127,69
|
Insulfilm: só pode ser colocado se conservar os níveis de transparências nos vidros determinados pelo Contran: 75% no para-brisa incolor; 70% no para-brisa colorido; 70% nas janelas das portas da frente; 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro). | ||
Farol ou lanterna queimada |
R$ 210,15
|
R$ 85,13
|
Pneus ruins/lisos (mau estado de conservação) |
R$ 760,65
|
R$ 127,69
|
Limpador de para-brisa (sem equipamento obrigatório ou ineficiente) |
R$ 202,12
|
R$ 127,69
|
Carro em estado ruim (mau estado de conservação) |
R$ 3.340,89
|
R$ 127,69
|
Fumar guiando (dirigir com apenas uma das mãos) |
R$ 193,70
|
R$ 85,13
|
Não dar preferência ao pedestre |
R$ 358,98
|
R$ 191,54
|
Insultos (não existe multa por insulto, mas sim por desobedecer as ordens da autoridade de trânsito) |
R$ 107,23
|
R$ 127,69
|
Som alto (em volume não autorizado pelo Contran) |
R$ 69,73
|
R$ 127,69
|
Rodas com aro maior ou menor do que a fabricante do veículo determina (com característica alterada sem constar a informação no documento do veículo) |
R$ 278,66
|
R$ 127,69
|
Falar ao celular enquanto dirige |
R$ 574,00
|
R$ 85,13
|
Furar o sinal vermelho |
R$ 780,00
|
R$ 191,54
|
Ultrapassar em faixa contínua |
R$ 1.915,00
|
R$ 957,70
|
(Assessoria
de imprensa)
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