domingo, 28 de junho de 2020

Prazo para declarar o IR termina na próxima terça-feira

Agora não tem mais jeito: está chegando ao fim o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Os contribuintes têm até terça-feira, 30, para cumprir com a obrigação com o Leão e evitar multas. Neste ano, o prazo foi estendido em função da pandemia de coronavírus. Até dia 25, na região de Rio Preto - que compreende 72 municípios, 236,2 mil haviam sido entregues, o que significa que ainda faltam 20%. A expectativa é de receber 296 mil declarações.
Uma novidade neste ano é que os lotes de restituição do IR já começaram a ser pagos. Dois lotes já foram liberados e ainda restam três, que serão pagos até o fim de setembro. Para acompanhar a situação, basta que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, no endereço (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Outra novidade é que as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas.
É obrigada a declarar, entre outras situações, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Outra situação é ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Na opção pelo modelo completo, as deduções por dependente são de R$ 2,275,08; as de gastos com educação chegam a R$ 3.561,30 e as para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável. O limite de abatimentos na declaração simplificada continua em R$ 16.754,30. Para quem tem poucas despesas dedutíveis, uma opção mais interessante é o modelo simplificado, que tem desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Segundo o contabilista João Elias Martins, neste momento, para quem ainda não o fez, é fundamental dedicar um tempo para a confecção do documento. "Recolha o máximo de informação que puder e entregue dentro do prazo para não ficar sujeito à multa pelo atraso da entrega", disse. Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valores entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%. Se não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Os informes necessários para a montagem da declaração do Imposto de Renda, em sua maior parte, podem ser obtidos pela própria internet. São eles informes de investimento em consórcios, prestações de terrenos e financiamentos, informe de rendimentos de bancos, convênios, etc. A recomendação da Receita é não entregar a declaração faltando informações e valores para depois retificar. "Os cruzamentos de informações já começam a ser feitos imediatamente após a entrega da declaração, existindo então risco de cair na malha fina", afirmou o auditor fiscal Mauro José da Silva.
Destinação
O contribuinte que quiser ajudar entidades que cuidam de crianças, adolescentes e idosos também podem fazer a destinação de até 3% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e também até 3% do Imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos (FMDI) quando opta pelo modelo completo de deduções.
Segundo Silva, esse procedimento não é uma doação, mas apenas a destinação de um dinheiro que iria para o governo e que fica no município. Na cidade, o potencial é de R$ 16 milhões, mas, no ano passado, durante o período das declarações, Rio Preto foi a 5ª cidade paulista em arrecadação, num total de R$ 719,2 mil.
Quem já destinou uma parte do imposto em dezembro do ano passado deve ir à ficha Doações Efetuadas. Quem vai fazê-lo somente agora deve ir a Doações Diretamente na Declaração. Quem tem restituição também pode aderir à campanha. (Liza Mirella, Diário da Região)

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